Estrutura Orgânica
Triénio 2023-2026
DIGNITÁRIOS E CARGOS EXECUTIVOS
ASSEMBLEIA DA IRMANDADE
A Assembleia da Irmandade é constituída por todos os membros da Irmandade Militar que estejam no pleno uso dos seus direitos estatutários. São seus altos dignitários:
Presidente da Mesa
Major-General Manuel Diamantino Pinheiro Correia
Vice- Presidente
Coronel Jaime Ventura Morais Queijo
Secretária
Ana Maria Moniz Mascarenhas Gaivão
Vogal
Maria Adélia Esteves Marcos Queijo
CONSELHO DE GOVERNO DA IRMANDADE
Presidente
Capitão- de- Mar-e-Guerra Pedro Gil Miranda de Castro
Vice-Presidente
Coronel Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas
Chanceler
Coronel Joaquim Camilo Sousa Monteiro
Tesoureira
Maria Sofia Meireles Correia de Sousa Miranda
Secretária
Isabel Duarte Mirandela da Costa
Vogal
Judite Felisberto Teixeira de Sousa Rodrigues
Vogal
António Maria de Sá e Santos Correia Alves
Vogal
José Soares Teixeira
CONSELHO FISCAL
Presidente
Maria de Fátima Borges Centenário Ribeiro
Vogal
Prof. Dr. Manuel Ressurreição Cordeiro
Vogal
Eng.º José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves
MEMBROS
BISPO DA DIOCESE
S.E.R. Senhor Dom António Couto
CAPELÃES-MOR "AD HONOREM"
Categoria honorífica atribuída às altas entidades eclesiásticas que a Irmandade Militar tem a honra de aceitar no seu seio.
IRMÃOS DE OBEDIÊNCIA
Salvo algumas excepções mencionadas no corpo dos Estatutos, esta categoria de Irmãos tem o dever de seguir o carisma da Irmandade, comungar do seu espírito no cumprimento das suas missão e finalidades, exercer cargos directivos quando eleitos para tal, e cumprir as obrigações estatutárias a que, por Promessa própria, se obrigaram a seguir.
Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Irmandade apenas podem ser ocupados por Irmãos de Obediência.
SACERDOTES CAPELÃES E RELIGIOSOS
Categoria formada pelos sacerdotes e pelos religiosos consagrados que são admitidos na Irmandade.
IRMÃOS DE DEVOÇÃO
São os membros da Irmandade que têm como dever seguir o carisma da Irmandade, comungando do seu espírito no cumprimento das suas missão e finalidades, exercer os cargos directivos quando eleitos para tal, obrigando-se a seguir o que estatutariamente está definido para a sua categoria.